TERMO DE PARTICIPAÇÃO
Critérios
Os critérios para matrícula dos servidores / alunos levarão em consideração:
I - o vínculo empregatício com o Município de Maceió e/ou Poderes que possuem termo de
cooperação com a Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
do Município de Maceió que permita sua participação;
II - a natureza e a especificidade do conteúdo programático do curso ofertado com a
função desempenhada pelo servidor/aluno;
III - o grau de escolaridade, nos casos dos cursos continuativos que possuírem
certificado no nível anterior, quando este assim o exigir.
Inscrições
As inscrições nos eventos ofertados pela Escola de Formação e Desenvolvimento de
Pessoal do Município de Maceió devem ser feitas por servidores públicos ativos dos
diversos órgãos do Poder Executivo.
Os cursos programados só serão oferecidos se possuírem, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) das vagas preenchidas, conforme capacidade da infraestrutura disponível;
O servidor não poderá solicitar sua participação nos cursos se estiver afastado do
trabalho para licença médica, licença prêmio, gozo de férias, cumprindo suspensão por
abandono de curso e outros impedimentos legais.
As inscrições estarão sujeitas à validação de acordo com os seguintes critérios:
I - se o servidor / aluno está em cumprimento de penalidade por abandono de curso ou
insuficiência de carga horária
II - se o servidor / aluno já se encontra matriculado em outro curso que ocorrerá no
mesmo período e horário.
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas o servidor / aluno será comunicado por e-mail
sobre a validação ou não de sua inscrição.
Cancelamento de Matrícula, Desistência e Insuficiência de Carga Horária.
A matrícula será considerada cancelada quando o servidor / aluno solicitar,
formalmente à Escola de Governo, a retirada da sua ficha de inscrição no prazo
mínimo de 72 (setenta e duas) horas corridas antes do início do evento (a contar da data e hora de início).
O servidor / aluno que desistir do curso, hipótese acima, não precisará abrir processo
administrativo para se justificar.
A desistência se dará na hipótese em que o servidor / aluno, sem justificativa
plausível, deixar de comparecer ao curso.
A insuficiência de carga horária estará caracterizada quando o servidor / aluno
ultrapassar o limite de ausências permitidas por este regimento, não conseguindo
atingir o percentual mínimo de frequência estabelecido.
Penalidades
O servidor / aluno que desistir do Curso ou não conseguir completar a carga horária,
conforme descrito anteriormente, sem a devida justificativa, ficará impedido de realizar
inscrição de novos cursos por um período de 06 (seis) meses.
O servidor / aluno deverá abrir processo administrativo para apresentar justificativa
plausível e documental;
A eventual justificativa será submetida à análise e aprovação por uma comissão a ser
designada pela Secretaria Municipal de Gestão por meio de despacho;
Os servidores / alunos que não apresentarem justificativas, serão notificados por meio
de seus Coordenadores de Gestão de Pessoas (RH) e terão o prazo de até 10 (dez)
dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação pelo responsável para fazer,
sob pena de incorrer na hipótese de impedimento descrita acima.
Transcorrido o prazo estabelecido, sem que o servidor / aluno tenha se manifestado, o
processo será arquivado e seu nome será incluído na lista de servidores impedidos de
realizarem matrículas pelo período 06 (seis) meses.
Frequência
A frequência mínima do aluno nos eventos ofertados será de 80% (oitenta por cento)
das horas-aula.
Nas ausências aos cursos por motivos de trabalho, o servidor/aluno deverá apresentar
à Diretoria de Formação de Pessoal memorando da sua Chefia, justificando a
necessidade de retorno ao trabalho do servidor na respectiva data e horário;
Nas ausências aos cursos por motivo de doença, o servidor/aluno deverá apresentar à
Diretoria de Formação de Pessoal atestado médico compatível com a data e o horário
de realização do curso;
As justificativas por motivos de trabalho ou doença, quando comprovadas por meio
dos documentos que tratam os parágrafos 1º e 2º, serão aceitas, porém, não abonam
a falta.
Avaliação
A avaliação do servidor/aluno será obrigatória ao final de cada curso, devendo o
instrutor/facilitador descrever sua forma de efetivação no conteúdo programático,
ficando ao seu critério a forma pela qual esta se desenvolverá ao longo do curso.
O conceito da avaliação atribuído ao aluno/servidor pelo instrutor/facilitador será de
sua total responsabilidade.
Nos casos de cursos de níveis continuativos, se necessário, a sua avaliação deverá
ser escrita e ficará arquivada, podendo o aluno consultar a qualquer tempo, desde que
seja feita por solicitação formal.
Aproveitamento e Certificação
O aluno será certificado levando-se em consideração a frequência mínima e as
avaliações, quando pertinentes, ao término do curso, conforme a natureza da
programação.
Os certificados serão emitidos pela Escola de Formação e Desenvolvimento de
Pessoal ou pela entidade contratada que ministrar o curso.
Para efeitos de certificação, deverá ser observada a frequência mínima de 80%
(oitenta) da carga horária total das atividades desenvolvidas pelo curso ou evento;
O prazo para entrega de certificado ao servidor/aluno será de até 30 (trinta) dias úteis,
contados da entrega do relatório final pelo instrutor.
A segunda via do certificado só será expedida se feita por meio de solicitação formal
direcionada à Secretaria Adjunta da Diretoria de Formação e Desenvolvimento de
Pessoal.